RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 70, DE 16 DE JULHO DE 2025

O PRESIDENTE DA COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 13, § 2º, da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve:

Aprovar o pleito de prorrogação do prazo de validade, de 19 de dezembro de 2025 para até 19 de dezembro de 2026, da Resolução Cofiex nº 64, de 7 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2023, que autorizou a preparação do projeto "Vida Melhor Urbano: Inclusão Socioprodutiva para a Superação da Fome e da Pobreza em Contexto Urbano no Estado da Bahia", de interesse do Estado da Bahia, sem prejuízo dos demais termos da citada Resolução.

FELIPE CAIXETA CARVALHO

Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos Externos Substituto

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA

Presidente da Comissão de Financiamentos Externos